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Site Autárquico de Beja

Despacho - Estado Emergência - Manutenção Horários dos estabelecimentos comerciais

12 - 11 - 2020
ESTADO DE EMERGÊNCIA – MANUTENÇÃO DOS HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
 
Considerando que:
 
a) Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, foram adotadas medidas especiais para os concelhos que superem os 240 casos novos de COVID-19 por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, nos termos dos critérios do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças;
 
b) A evolução epidemiológica no país tem vindo a aumentar, foi declarado o Estado de Emergência, pelo Presidente da República, regulamentado pelo Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
 
c) Nesse sentido, foram decretadas medidas restritivas de combate à propagação da doença COVID-19, sendo uma delas a limitação à liberdade de circulação, apenas com a aplicação aos concelhos identificados no Anexo II da Resolução referida na alínea a), com a proibição de circulação na via pública, diariamente, no período compreendido entre as 23:00h e as 05:00 h, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13:00h e as 05:00h;
 
d) Nos termos do disposto na alínea d) do Artigo 3.º daquele diploma, constitui uma das exceções à proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, respeitando as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde, forças e serviços de segurança, designadamente, o uso de máscara, desinfeção frequente das mãos e distâncias de segurança. Assim,
 
Determino e clarifico que:
1- Os estabelecimentos comercias do Concelho deverão respeitar os horários de abertura que atualmente se encontram a praticar, não sendo permitido iniciar a sua atividade mais cedo do que no horário habitual.
 
2- Aos horários de encerramento dos referidos estabelecimentos comercias aplicam-se os limites máximos decorrentes das normas aplicáveis por força do Estado de Emergência em vigor.
 
Beja, 12 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Beja,​
Paulo Jorge Lúcio Arsénio