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Site Autárquico de Beja

Realização de funerais nos cemitérios municipais

01 - 06 - 2020

 

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio de 2020, “a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério”;

O Presidente da Câmara Municipal de Beja, com os fundamentos supramencionados e no uso das competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal de Beja por deliberação datada de 25 de outubro de 2017, DETERMINA, quanto aos cemitérios municipais, a adoção das seguintes medidas de modo a diminuir a probabilidade de contágio e controlo dos casos de COVID-19:

1 — Na realização de funerais:

a) O caixão deve manter-se fechado durante o funeral;

b) Os funerais devem decorrer com o número máximo de 20 (vinte) pessoas;

c) Do limite fixado nos termos da alínea anterior não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins;

c) Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crónica) não participem nos funerais;d) Deve garantir-se uma distância de pelo menos dois metros entre cada pessoa;

e) Deve garantir-se a adoção de medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias;

f) Os familiares devem cumprir integralmente as instruções recebidas pelas Autoridades de Saúde.

O presente despacho revoga o anterior despacho de 13 de abril de 2020 e produz efeitos de imediato.