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Site Autárquico de Beja

Edital - Cemitérios Covid-19

14 - 04 - 2020

Medidas concernentes à realização de funerais em Beja com o intuito de conter a transmissão e conter a expansão da doença Covid-19
Considerando que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;


Considerando que, em 18 de março de 2020, foi decretado o estado de emergência em Portugal, conforme Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março e Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18 de março;
Considerando que o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, veio regulamentar a aplicação do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, ocasionada pela doença COVID-19 enquanto pandemia internacional, no sentido de adotar um conjunto de medidas com o intuito de conter a transmissão do vírus e conter a expansão da pandemia;
Considerando que nos termos do artigo 4.º, alínea f) do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e da Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18 de março, fica parcialmente suspensa a liberdade de culto, na sua dimensão coletiva, prevendo-se a "limitação ou proibição de realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas";
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, “a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério”;
Considerando, ainda, a Norma n.º 002/2020, emitida pela Direção Geral de Saúde, em 16/03/2020 e atualizada em 19/03/2020, sobre a infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) e os cuidados post mortem, autópsias, casas mortuárias e funerais;
Considerando que o estado de emergência foi renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.


O Presidente da Câmara Municipal de Beja, com os fundamentos supramencionados e no uso das competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal de Beja por deliberação datada de 25 de outubro de 2017, DETERMINA, quanto aos cemitérios municipais, a adoção das seguintes medidas de modo a diminuir a probabilidade de contágio e controlo dos casos de COVID-19:


1 — Na realização de funerais:
a) O caixão deve manter-se fechado durante o funeral;
b) Os funerais devem decorrer com o número máximo de 10 (dez) pessoas;
c) Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crónica) não participem nos funerais;
d) Deve garantir-se uma distância de pelo menos dois metros entre cada pessoa;
e) Deve garantir-se a adoção de medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias;
f) Os familiares devem cumprir integralmente as instruções recebidas pelas Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos de imediato e vigorará até ao dia 31 de maio de 2020, sem prejuízo de se estenderem pelo período estritamente necessário de modo a assegurar os seus fins.


Beja, 13 de abril de 2020

 

Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Beja

Edital - Medidas concernentes à realização de funerais em Beja com o intuito de conter a transmissão e conter a expanção da doença COVID-19