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NORMAS DE PARTICIPAÇÃO CONCURSO MONTRAS DE NATAL

 

O Município de Beja promove, de 1 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, o Concurso de Montras alusivas à Época Natalícia, que se regerá pelas presentes normas de participação.

Esta iniciativa enquadra-se na estratégia de desenvolvimento do centro histórico de Beja e do seu património, reconhecido como um importante ativo com potencialidades para o desenvolvimento e a competitividade urbana de Beja.

A campanha visa a animação do centro histórico de Beja promovendo o comércio local neste período do ano.

‘É Natal em Beja’ assina esta campanha que abrange um conjunto de atividades de animação e incentiva a que as compras de Natal sejam feitas no comércio local de Beja.

 

OBJETO

As presentes normas de participação dispõe sobre as regras de funcionamento de Concurso de Montras de Natal, cuja organização pertence à Câmara Municipal de Beja em parceria com a Associação do Comércio, Serviços e do Turismo do Distrito de Beja.

 

ÂMBITO

O concurso destina-se a todos os comerciantes que possuam estabelecimento em atividade na cidade de Beja, estando a sua participação dependente de inscrição prévia.

 

INSCRIÇÃO

As inscrições podem ser feitas diretamente nos serviços de Apoio a Eventos da Divisão de Turismo e Património, na Câmara Municipal de Beja ou para o email get@cm-beja.pt, de 23 de novembro a 4 de dezembro de 2020.

Cada comerciante pode concorrer com uma ou mais montras, devendo no ato da inscrição fazer essa menção, indicando o numero de montras, a denominação e a morada de cada estabelecimento.

 

TEMA

O tema da decoração das montras será alusivo ao Natal.

 

CALENDÁRIO

O concurso de montras de Natal irá decorrer de 23 de novembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, de acordo com a seguinte calendarização:

-De 23 de novembro a 4 de dezembro inscrições – período de inscrições

-De 7 de dezembro a 18 de dezembro – período em que as montras a concurso devem, no horário de funcionamento, estar em exposição devidamente decoradas. Neste período decorre a votação por parte do júri;

-Dia 31 de janeiro – divulgação das classificações resultantes da deliberação do júri.

JÚRI

O júri que procederá à apreciação e classificação das montras a concurso será constituído por 3 elementos a designar pelo Município de Beja:

-um representante do Município de Beja

-um representante da Associação do Comércio, Serviços e Turismo do Distrito de Beja

-um professor do curso de Artes do Agrupamento de Escolas nº1 de Beja

 

CLASSIFICAÇÃO DO JÚRI

A votação ocorrerá sem aviso prévio dos concorrentes. A classificação será obtida a partir dos seguintes critérios:

-originalidade e criatividade; -harmonia estética do conjunto; -materiais utilizados; -iluminação

Cada critério será avaliado por cada membro do júri com uma pontuação de zero a dez pontos, com uma ponderação de 25% para cada critério.

Em caso de empate, o representante do Município de Beja tem voto de qualidade.

 

RESULTADOS E DIVULGAÇÃO

O júri reunirá para classificar cada uma das montras a concurso, em data a designar.

Os resultados serão divulgados no dia 31 de janeiro de 2019 no sítio e na página de facebook do Município de Beja. Os vencedores podem levantar os respetivos prémios no edifício dos Paços do Concelho

 

PRÉMIOS

Serão atribuídos prémios aos três primeiros classificados. Os prémios a atribuir serão (a informar oportunamente):

Prémio 1: 2 noites de alojamento para 2 pessoas na Herdade do Vau, Quintos, Beja + 1 Cabaz de Natal

Prémio 2: 1 noite de alojamento para 2 pessoas no Vila Galé + 1 Cabaz de Natal

Prémio 3: Refeição no Restaurante Campo do Caroço para 2 pessoas, com bebidas incluídas + 1 Cabaz de Natal

O júri reserva-se o direito de atribuir menções honrosas ou outros prémios não previstos no presente regulamento.

 

DÚVIDAS E OMISSÕES

As omissões e dúvidas de interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Caso não se verifique um mínimo de dez inscrições para o presente concurso, a organização reserva-se o direito de não o realizar.

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO