Intervenção Social Articulada
No âmbito da intervenção social articulada a DDIS dá resposta a problemas sociais de famílias/ indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
Dada a multidimensionalidade das vulnerabilidades identificadas, pretende-se que a resposta, para além de envolver sempre a pessoa/família beneficiária no seu processo de mudança e/ou apoio, envolva igualmente os serviços da comunidade.
Assim, a divisão de Desenvolvimento e Inovação Social (DDIS) dá resposta a situações como:
Participação no grupo de emergência social do serviço de proteção civil municipal
Caracterizações socioeconómicas de famílias/pessoas em situação de vulnerabilidade para benefícios do município e/ou facilidade de pagamento de serviços
Emissão de Certificados de Registo de Cidadãos Comunitários
Participação na parceria do Núcleo Local de Intervenção: RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO (RSI)
A Câmara Municipal de Beja integra o Núcleo Local de Inserção (NLI) do Rendimento Social de Inserção (RSI), como parceiro obrigatório, em conjunto com outras entidades, como a Saúde, a Educação, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Segurança Social (entidade a quem compete a coordenação), reunindo com uma periodicidade semanal.
O RSI define-se como uma medida de politica social que visa garantir às famílias carenciadas um rendimento de subsistência e de dignidade, e por outo lado, as condições e oportunidades básicas para o início de um percurso de inserção laboral, social e comunitário, estabelecendo-se para tal, um programa de inserção, que se traduz, num conjunto articulado e coerente de ações faseadas no tempo, estabelecidas de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, com o objetivo final de criar as condições necessárias à progressiva autonomia das famílias, face à medida, através do exercício de uma atividade profissional ou de outras formas de inserção social.
Aos parceiros obrigatórios no NLI compete a responsabilidade da organização dos meios inerentes à prossecução dos contratos de inserção e ainda o acompanhamento e avaliação da respetiva execução, nas mais variadas áreas.
Lei n.º 13/2003, de 21 de maio republicada, pela Declaração Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei n.º45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e pelo Decreto-lei n.º 133/2012 de 27 de junho que também a república.
http://www.seg-social.pt/rendimento-social-de-insercao
http://www.seg-social.pt/guias-praticos?bundleId=277107