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Site Autárquico de Beja

Intervenção Social Articulada

 

Intervenção Social Articulada 

No âmbito da intervenção social articulada a DDIS dá resposta a problemas sociais de famílias/ indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconómica.

Dada a multidimensionalidade das vulnerabilidades identificadas, pretende-se que a resposta, para além de envolver sempre a pessoa/família beneficiária no seu processo de mudança e/ou apoio, envolva igualmente os serviços da comunidade.

Assim, a divisão de Desenvolvimento e Inovação Social (DDIS) dá resposta a situações como:

 Participação no grupo de emergência social do serviço de proteção civil municipal  

 Caracterizações socioeconómicas de famílias/pessoas em situação de vulnerabilidade para benefícios do município e/ou facilidade de pagamento de serviços 

 Emissão de Certificados de Registo de Cidadãos Comunitários 

 Participação na parceria do Núcleo Local de Intervenção: RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO (RSI) 

A Câmara Municipal de Beja integra o Núcleo Local de Inserção (NLI) do Rendimento Social de Inserção (RSI), como parceiro obrigatório, em conjunto com outras entidades, como a Saúde, a Educação, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Segurança Social (entidade a quem compete a coordenação), reunindo com uma periodicidade semanal.

O RSI define-se como uma medida de politica social que visa garantir às famílias carenciadas um rendimento de subsistência e de dignidade, e por outo lado, as condições e oportunidades básicas para o início de um percurso de inserção laboral, social e comunitário, estabelecendo-se para tal, um programa de inserção, que se traduz, num conjunto articulado e coerente de ações faseadas no tempo, estabelecidas de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, com o objetivo final de criar as condições necessárias à progressiva autonomia das famílias, face à medida, através do exercício de uma atividade profissional ou de outras formas de inserção social.

Aos parceiros obrigatórios no NLI compete a responsabilidade da organização dos meios inerentes à prossecução dos contratos de inserção e ainda o acompanhamento e avaliação da respetiva execução, nas mais variadas áreas. 

Lei n.º 13/2003, de 21 de maio republicada, pela Declaração Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei n.º45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e pelo Decreto-lei n.º 133/2012 de 27 de junho que também a república.

 

http://www.seg-social.pt/rendimento-social-de-insercao

http://www.seg-social.pt/guias-praticos?bundleId=277107

 



 Participação na parceria: CPCJ_COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DE BEJA 

O que é?
Instituição oficial, autónoma e não judiciária, que promove os direitos das crianças e jovens. Previne ou põe termo a situações de perigo.

 

Onde está situada?
Rua Capitão João Francisco de Sousa, nº 19, 2º andar, 7800 - 451 Beja
Telefone: 284361162;
Fax: 284311550
E-Mail: bejacpcj@gmail.com

 

Horário de Atendimento 
Segunda a Sexta, 9.00h - 12.30h e 14.00h - 17.30h
Fora do horário de funcionamento, contactar PSP, GNR ou Número de Emergência Social, 144

 

Como funciona?
Funciona em Modalidade Alargada com as funções de desenvolver ações de promoção dos direitos das crianças e jovens e de prevenção das situações de perigo e em Modalidade Restrita cuja responsabilidade é intervir nas situações de perigo de crianças e jovens.

 

Quando intervém?
Em função das comunicações que recebe das autoridades policiais e judiciais, das entidades com competências em matéria de infância e juventude ou de qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de perigo em que se encontra uma criança ou um jovem.
Pode intervir ainda a pedido de um menor, dos seus pais, do seu representante legal ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto. E também intervém por sua iniciativa, em situações de que tenha conhecimento no exercício das suas funções.

 

Quem pode apresentar uma denúncia?
Qualquer pessoa pode e deve apresentar denúncia à Comissão sempre que suspeite da existência de uma situação de perigo de um menor. Esta pode ser anónima ou presencial, por carta ou telefone e é sempre de carácter sigiloso.

 

Comissão Restrita. Quando atua?
A Comissão restrita efetua um diagnóstico de cada situação através de visitas domiciliárias, contactos com as escolas, médicos ou outras entidades e com familiares, entrevistas à criança e actua desde que se verifique uma situação de perigo e exista:

 


- Incapacidade das entidades competentes para remover o perigo.

- Consentimento dos pais, representante legal, ou de quem tenha a guarda de facto.

- Não oposição do jovem com idade igual ou superior a 12 anos.

 

Situação de Perigo. Quando existe?
A situação de Perigo existe quando a Criança ou Jovem:

- Está abandonada ou vive entregue a si própria;

- Não recebe os cuidados ou a afeição adequada;

- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos;

- É vítima de abusos sexuais;

- É obrigada a trabalhos excessivos/inadequados;

- Está sujeita a comportamentos que afetam a sua segurança;

- Assume comportamentos que afetam o seu desenvolvimento.

 

Que medidas são aplicadas?
São aplicadas medidas de dois tipos:

- Medidas no meio natural da vida:

  • Apoio junto dos pais; Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para a autonomia de vida.

- Medidas de colocação:

  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição.