Topo Ir para conteúdo

Site Autárquico de Beja

Normas

NORMAS GERAIS

A Lei nº 27/2016. de 23 de agosto, estabeleceu no nº 3 do artigo 2º, como tarefa dos organismos da Administração Central do Estado, em colaboração com as Autarquias Locais, o Movimento Associativo das Organizações não-governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de, a prazo, assegurar a eliminação do recurso à eutanásia. A referida lei foi regulamentada pela Portaria nº 146/2017, de 26 de abril, a qual, no seu artigo 8º, prevê, sempre que possível, a promoção de campanhas de esterilização, a realizar pelas câmaras municipais, com a colaboração da Administração Central do Estado. De acordo com o Despacho nº2301/2019 é aprovada uma verba destinada à promoção de campanhas de apoio à esterilização de cães e gatos de companhia. Estes devem ser esteri-lizados em centros de recolha Oficial ou em centro de atendimento médico veterinário devidamente legalizado para o efeito. Considerando que a esterilização de animais de companhia é uma forma privilegiada de controlo da população de animais errantes, estabelecem-se as normas gerais de acesso a esta campanha.

Artigo 1º
Âmbito 
1- A presente campanha é aplicável aos animais de companhia, cães e gatos, errantes no concelho de Beja (sem proprietário), cujos cuidadores residam no município de Beja

Artigo 2º
Instrução do pedido
1- Para que um munícipe possa beneficiar gratuitamente da campanha de esterilização solidária, deverá dirigir-se ao Gabinete do Munícipe e iniciar um processo de esterilização solidária, preenchendo o respetivo formulário. Este processo implica a apresentação dos seguintes documentos:
Detentor
a) Apresentação do comprovativo de identificação (com fotografia) e cartão de contribuinte.
b) Declarar por sua honra que os animais apresentados não têm tutor oficial.

Natureza e limite do apoio financeiro
1- 0 procedimento cirúrgico de esterilização dos animais de companhia abrangidos por esta campanha é gratuito, sendo o seu pagamento de responsabilidade da Câmara Municipal de Beja.
2- As esterilizações serão realizadas no Hospital Veterinário do Baixo Alentejo, em Beja. Todos os animais serão sujeitos a exame físico rigoroso antes de serem anestesiados para a esterilização. Qualquer patologia ou limitação física identificada nessa altura sera comunicada ao cuidador do respectivo animal e qualquer decisão clínica será sempre tomada por acordo entre o medico-veterinário responsável e o cuidador do animal em questão.
3- A captura dos animais e seu transporte até às instalações do Hospital Veterinário, assim como após a alta será coordenada entre os cuidadores, Médico-Veterinário municipal e Proteção Civil
4- A atribuição das credenciais/marcações é feita por ordem de chegada das candidaturas estando a realização das esterilizações condicionada aos dias pré estabelecidos para os atos.
5- 0 prazo limite das candidaturas é o dia xx de YYYYde 2019, salvo o esgotamento da verba disponibilizada para esta campanha.