A Lei 159/99, de 14 de Setembro, estabelece no seu artigo 19º, Nº2, alínea b), a competência dos órgãos municipais para criar os Conselhos Locais de Educação.
A Lei 169/99, de 18 de Setembro – na alínea c), do Nº4 do artigo 53º - atribui competência à Assembleia Municipal para, sob proposta da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação do Conselho Local de Educação, de acordo com a Lei.
Neste sentido, foi criado o Conselho Local de Educação do Município de Beja no dia 5 de Março de 2002.
O D.L. 7/2003, de 15 de Janeiro altera a denominação de Conselho Local de Educação para Conselho Municipal de Educação assim como a sua composição.