A Educação Pré-Escolar é composta por duas componentes distintas, mas complementares: lectiva e não lectiva, sendo a primeira da directa dependência do Ministério da Educação e a segunda assumida pela Autarquia, mediante
celebração anual de um Acordo de Colaboração com a DGEstE e o Instituto de segurança Social.
Tendo em conta o estabelecido pelo Acordo de Colaboração supracitado, a componente não lectiva é da competência da Câmara Municipal de Beja, proporcionando actividades de carácter socioeducativo de apoio às famílias, mediante a colocação de pessoal não docente para dinamização de acções complementares à actividade lectiva e o fornecimento de refeições.
O valor a pagar por cada serviço – refeição e/ou prolongamento de horário – depende do Escalão de Abono de Família da criança, conforme o seguinte quadro:
1º Escalão
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0,00 €
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2º Escalão
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0,73 €
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Outro
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1,46 €
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Notas:
- Os valores acima referidos são diários. Assim, o valor mensal depende do número de dias de frequência.
- Quando justificada a ausência, o serviço não será cobrado. A justificação de faltas tem de ser efectuada nas 48 horas posteriores, mediante comunicação do encarregado de educação.
Essa justificação pode ser realizada presencialmente nos Serviços de Atendimento da Educação, no Edifício da Biblioteca Municipal, de 2.ª a 6.ª feira, das 09.00h às 12.00h e das 14h. às 17h, ou através do correio eletrónico educacao@cm-beja.pt
A entrega dos processos de inscrição/candidatura (refeições escolares e/ou prolongamento de horário) para o ano letivo 2022/2023 far-se-á do seguinte modo:
Por correio eletrónico, envio dos formulários de inscrição, acompanhados da documentação necessária, para o seguinte endereço: educacao@cm-beja.pt.
Atendimento presencial:
No Edifício da Biblioteca Municipal, 2.º andar, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h./12h. e das 14h./17h.
Formulário de Candidatura