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REABILITAÇÃO URBANA

 

ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA

Por deliberação da Assembleia Municipal de Beja, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação urbana (RJRU), foram aprovadas as seguintes Áreas de Reabilitação Urbana:

 

1 - Na sessão ordinária de 18 de Novembro de 2013, foi aprovada a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Beja, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 235, de 04 de Dezembro de 2013 (Aviso nº 14899/2013).

1.1 - Na sessão ordinária de 26 de setembro de 2016, foi aprovada a Operação de Reabilitação Sistemática da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Beja I, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 195, de 11 de outubro de 2016 (Aviso nº 12453/2016).

 

2 - Na sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2014, foi aprovada a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Social de Beja, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 45, de 5 de março de 2014 (Aviso nº 3298/2014).

2.1 - Na sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2017, foi aprovada a Operação de Reabilitação Sistemática da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Social de Beja, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 52, de 14 de março de 2017 (Aviso nº 2619/2017).

 

3 - Na sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2018, foi aprovada a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Beja II, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 51, de 13 de março de 2018 (Aviso nº 3331/2018).

3.1 - Na sessão ordinária de 24 de abril de 2018, foi aprovada a Operação de Reabilitação Sistemática da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico II, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 92, de 14 de maio de 2018 (Aviso nº 6321/2018).

 

4 - Na sessão ordinária de 28 de setembro de 2015, foi aprovada a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Rua da Lavoura, na cidade de Beja, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 195, de 6 de outubro de 2015 (Aviso nº 11433/2015). Esta ARU já foi objeto de duas alterações: a 1ª alteração publicada na 2ª Série do Diário da República nº 193, de 07 de Outubro de 2016 (Aviso nº 12291/2016) e a 2ª alteração publicada na 2ª Série do Diário da República nº 188, de 28 de Setembro de 2017 (Aviso nº 11356/2017).

4.1 - Na sessão ordinária de 24 de setembro de 2019, foi aprovada a Operação de Reabilitação Sistemática da Área de Reabilitação Urbana da Rua da Lavoura - Beja, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 195, de 10 de outubro de 2019 (Aviso nº 16147/2019).

 

5 - Na sessão ordinária de 13 de setembro de 2017, foi aprovada a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro de S. Miguel à Estrada da Carocha - Beja, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 188, de 28 de setembro de 2017 (Aviso nº 11355/2017).

5.1 - Na sessão ordinária de 22 de junho de 2020, foi aprovada a Operação de Reabilitação Sistemática da Área de Reabilitação Urbana do Bairro de S. Miguel à Estrada da Carocha - Beja, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 133, de 10 de julho de 2020 (Aviso nº 10277/2020).

 

6 - Na sessão ordinária de 13 de Setembro de 2017, foi aprovada a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro do Pelame – Beja, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 189, de 29 de Setembro de 2017 (Aviso nº 11537/2017). - Caducou em 30 de setembro de 2020.

 

7 - Na sessão ordinária de 13 de Setembro de 2017, foi aprovada a delimitação da Área de Reabilitação Urbana “Flávio dos Santos” – Beja, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 189, de 29 de Setembro de 2017 (Aviso nº 11538/2017).

7.1 - Na sessão ordinária de 29 de setembro de 2020, foi aprovada a Operação de Reabilitação Sistemática da Área de Reabilitação Urbana “Flávio dos Santos” – Beja, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 202, de 16 de outubro de 2020 (Aviso nº 16372/2020).

 

8 - Na sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2018, foi aprovada a Área de Reabilitação Urbana de Beringel, que foi publicada na 2ª Série do Diário da República nº 51, de 13 de março de 2018 (Aviso nº 3332/2018). - Caducou em 14 de março de 2021.

 

 

VANTAGEM DA DELIMITAÇÃO DE ARU 

Possibilidade dos prédios urbanos e frações autónomas reabilitados e localizados nesta área, desde que daí resulte a subida de dois graus no seu nível de conservação poderem beneficiar dos benefícios fiscais previstos no artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que as ações de reabilitação estejam concluídas até 31/12/2020.

   

APOIOS OU INCENTIVOS

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – isenção por um período de 3 anos o qual pode ser prorrogado por mais 5 anos;

 

Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT)

 Isenção nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar a contar da data da aquisição;

 Isenção na 1ª transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente.

 

Isenção das taxas municipais relacionadas com a execução de obras de reabilitação (realização das vistorias para a atribuição do nível de conservação do edificado; procedimento de licença ou comunicação prévia; ocupação da via pública por motivo de obras e ainda pela realização de infraestruturas urbanísticas – TRIU).

 

IVA à taxa de 6% em empreitadas de reabilitação (CIVA, Art.º 18.º, n.º 1 a).

 

Posteriormente, com a aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) e a respetiva estratégia de reabilitação urbana ainda há a possibilidade de acesso a outros benefícios fiscais, designadamente no que diz respeito ao IRS, à tributação das mais-valias e dos rendimentos prediais e ainda benefícios para Fundos de Investimento Imobiliário.

 

  

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Os interessados podem contatar a Divisão de Administração Urbanística (DAU), sita no edifício dos serviços técnicos da Câmara Municipal, na Rua de Angola, nº 5, em Beja, para o esclarecimento de quaisquer dúvidas ou apresentá-las através do e-mail: dau@cm-beja.pt.

 

 

Para consulta de plantas aceda ao mapa.

Formulário - Conservação de Edifício Inicial

Formulário - Conservação de Edifício Final