NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO ‘É NATAL EM BEJA’
Artigo 1º
OBJETIVOS
1- O concurso ““É NATAL EM BEJA”” tem como objetivo apoiar e dinamizar o comércio tradicional na época natalícia.
2- O concurso é uma iniciativa da Câmara Municipal de Beja, que decorrerá entre o dia 1 de dezembro de 2022 e o dia 07 de janeiro de 2023 (até às 12h00).
3- O concurso consiste no sorteio de vinte prémios oferecidos pela autarquia e por empresas que exercem atividade no concelho de Beja.
Artigo 2º
PARTICIPAÇÃO
1-O concurso destina-se a todas as pessoas, maiores de idade, que efetuem compras no valor de, pelo menos, € 15,00 (quinze euros) no comércio tradicional de Beja no período de tempo mencionado no nº 2 do artigo 1º.
2-Por cada € 15,00 de compras no comércio local, o cliente tem direito a um cupão de participação que lhe será entregue mediante a apresentação do talão de compras na casa do Pai Natal, este deverá ser devidamente preenchido (por exemplo: € 15,00 dá direito a um cupão; € 30,00 a dois cupões, e assim sucessivamente).
3-Os comerciantes que pretenderem podem requisitar cupões de participação na Casa do Pai Natal para entregarem aos seus clientes, mediante carimbo do talão.
4- Cada talão de compra dá direito a cupões uma única vez.
5- Nos cupões deverá constar obrigatoriamente o nome, localidade, email, contacto telefónico do comprador e o número e data do talão de compra que lhe conferiu o direito aos cupões.
6 -São excluídos do concurso os comerciantes/gerentes e/ou empregados dos estabelecimentos comerciais que concorram com cupões dos próprios estabelecimentos e o executivo municipal.
Artigo 3º
LOCAL DE ENTREGA DOS CUPÕES PREENCHIDOS
Os clientes deverão preencher o cupão e/ou cupões que lhe foram atribuídos e depositá-los na caixa que estará localizada na Casa do Pai Natal, sito na Rua Capitão João Francisco de Sousa, nº 25, entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 19:00 h, de terça a sábado.
Artigo 4º
AÇÃO PÚBLICA DO SORTEIO
1-O sorteio dos cupões terá lugar no dia 07 de janeiro de 2023, pelas 12 horas, na Casa do Pai Natal e contará com a presença de um membro do Órgão Executivo.
2-Os 20 cupões a sortear serão retirados da caixa aleatoriamente, na presença de todos os interessados.
3.Cada pessoa pode receber apenas um prémio em cada sorteio. Se à mesma pessoa for sorteado mais do que um cupão, ser-lhe-á atribuído o de maior valor
Artigo 5º
ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS
Os prémios serão oferecidos aos 20 cupões sorteados, que serão atribuídos da seguinte forma:
1º
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2 noites no Hotel Areias do Seixo - Santa Cruz
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2º
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2 noites no Praia do Canal Nature Resort - Aljezur
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3º
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2 noites na Herdade do Vau com prova de vinho RISO para 2 pessoas
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4º
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1 noite no Agroturismo Xistos com refeição no Restaurante A Esquina para 2 pessoas
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5º
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1 noite Hotel Melius com refeição Espelho d'Água para 2 pessoas
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6º
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Vale de 100€ n'A CAL artesanato criativo
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7º
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Refeição para 2 pessoas no Campo do Caroço
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8º
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1 garrafa Magnum Figueirinha 3 tls
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9º
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1 garrafa Mingorra Black 1,5lt
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10º a 20º
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1 cabaz no valor de 100€
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Artigo 6º
RECLAMAÇÃO DOS PRÉMIOS
1-Os prémios referidos no artigo 5º deverão ser reclamados no prazo de 30 dias, a contar da data da ação pública de sorteio, no Edifício Administrativo do PFE, sito na Av. Salgueiro Maia, nos dias úteis, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 às 17:30 h.
2-Para receber o prémio, o premiado deverá apresentar a respetiva identificação, designadamente através do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e o talão de compra que conferiu direito ao prémio.
Artigo 7º
PUBLICIDADE DA LISTA DE PREMIADOS
A lista de premiados será publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal, no Portal de Beja, www.cm-beja.pt e na página de facebook da Câmara Municipal de Beja.
Artigo 8º
DADOS PESSOAIS
1 – Durante o processamento do concurso serão recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, os quais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, sendo que se pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:
-os participantes aceitam que o fornecimento e tratamento de dados é necessário e obrigatório para efeitos de participação concurso, processamento e atribuição dos prémios, pelo que autorizam o seu tratamento pela entidade promotora;
-o nome do vencedor pode ser divulgado pela entidade promotora através da internet e nos eventos públicos associados ao projeto;
-A entidade promotora garante a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por escrito à entidade promotora.
Artigo 9º
DÚVIDAS E OMISSÕES
As omissões e dúvidas de interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada