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Site Autárquico de Beja

 

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO ‘É NATAL EM BEJA’

 

Artigo 1º

OBJETIVOS

1- O concurso ““É NATAL EM BEJA”” tem como objetivo apoiar e dinamizar o comércio tradicional na época natalícia.

2- O concurso é uma iniciativa da Câmara Municipal de Beja, que decorrerá entre o dia 1 de dezembro de 2022 e o dia 07 de janeiro de 2023 (até às 12h00).

3- O concurso consiste no sorteio de vinte prémios oferecidos pela autarquia e por empresas que exercem atividade no concelho de Beja.

 

Artigo 2º

PARTICIPAÇÃO

1-O concurso destina-se a todas as pessoas, maiores de idade, que efetuem compras no valor de, pelo menos, € 15,00 (quinze euros) no comércio tradicional de Beja no período de tempo mencionado no nº 2 do artigo 1º.

2-Por cada € 15,00 de compras no comércio local, o cliente tem direito a um cupão de participação que lhe será entregue mediante a apresentação do talão de compras na casa do Pai Natal, este deverá ser devidamente preenchido (por exemplo: € 15,00 dá direito a um cupão; € 30,00 a dois cupões, e assim sucessivamente).

3-Os comerciantes que pretenderem podem requisitar cupões de participação na Casa do Pai Natal para entregarem aos seus clientes, mediante carimbo do talão.

4- Cada talão de compra dá direito a cupões uma única vez.

5- Nos cupões deverá constar obrigatoriamente o nome, localidade, email, contacto telefónico do comprador e o número e data do talão de compra que lhe conferiu o direito aos cupões.

 

6 -São excluídos do concurso os comerciantes/gerentes e/ou empregados dos estabelecimentos comerciais que concorram com cupões dos próprios estabelecimentos e o executivo municipal.

 

Artigo 3º

LOCAL DE ENTREGA DOS CUPÕES PREENCHIDOS

Os clientes deverão preencher o cupão e/ou cupões que lhe foram atribuídos e depositá-los na caixa que estará localizada na Casa do Pai Natal, sito na Rua Capitão João Francisco de Sousa, nº 25, entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 19:00 h, de terça a sábado.

 

Artigo 4º

AÇÃO PÚBLICA DO SORTEIO

1-O sorteio dos cupões terá lugar no dia 07 de janeiro de 2023, pelas 12 horas, na Casa do Pai Natal e contará com a presença de um membro do Órgão Executivo.

2-Os 20 cupões a sortear serão retirados da caixa aleatoriamente, na presença de todos os interessados.

3.Cada pessoa pode receber apenas um prémio em cada sorteio. Se à mesma pessoa for sorteado mais do que um cupão, ser-lhe-á atribuído o de maior valor

 

Artigo 5º

ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS

Os prémios serão oferecidos aos 20 cupões sorteados, que serão atribuídos da seguinte forma:

2 noites no Hotel Areias do Seixo - Santa Cruz

2 noites no Praia do Canal Nature Resort - Aljezur

2 noites na Herdade do Vau com prova de vinho RISO para 2 pessoas

1 noite no Agroturismo Xistos com refeição no Restaurante A Esquina para 2 pessoas

1 noite Hotel Melius com refeição Espelho d'Água para 2 pessoas

Vale de 100€ n'A CAL artesanato criativo

Refeição para 2 pessoas no Campo do Caroço

1 garrafa Magnum Figueirinha 3 tls

1 garrafa Mingorra Black 1,5lt

10º a 20º

1 cabaz no valor de 100€

 

Artigo 6º

RECLAMAÇÃO DOS PRÉMIOS

1-Os prémios referidos no artigo 5º deverão ser reclamados no prazo de 30 dias, a contar da data da ação pública de sorteio, no Edifício Administrativo do PFE, sito na Av. Salgueiro Maia, nos dias úteis, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 às 17:30 h.

2-Para receber o prémio, o premiado deverá apresentar a respetiva identificação, designadamente através do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e o talão de compra que conferiu direito ao prémio.

 

Artigo 7º

PUBLICIDADE DA LISTA DE PREMIADOS

A lista de premiados será publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal, no Portal de Beja, www.cm-beja.pt e na página de facebook da Câmara Municipal de Beja.

 

Artigo 8º

DADOS PESSOAIS

1 – Durante o processamento do concurso serão recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, os quais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, sendo que se pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:

-os participantes aceitam que o fornecimento e tratamento de dados é necessário e obrigatório para efeitos de participação concurso, processamento e atribuição dos prémios, pelo que autorizam o seu tratamento pela entidade promotora;

-o nome do vencedor pode ser divulgado pela entidade promotora através da internet e nos eventos públicos associados ao projeto;

-A entidade promotora garante a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por escrito à entidade promotora.

 

Artigo 9º

DÚVIDAS E OMISSÕES

As omissões e dúvidas de interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada