NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO ‘É NATAL EM BEJA’
Artigo 1º
OBJETIVOS
1- O concurso ““É NATAL EM BEJA”” tem como objetivo apoiar e dinamizar o comércio tradicional na época natalícia.
2- O concurso é uma iniciativa da Câmara Municipal de Beja, que decorrerá entre o dia 1 de dezembro de 2021 e o dia 08 de janeiro de 2022 (até às 12h00).
3- O concurso consiste no sorteio de vinte prémios oferecidos pela autarquia e por empresas que exercem atividade no concelho de Beja.
Artigo 2º
PARTICIPAÇÃO
1-O concurso destina-se a todas as pessoas, maiores de idade, que efetuem compras no valor de, pelo menos, € 15,00 (quinze euros) no comércio tradicional de Beja no período de tempo mencionado no nº 2 do artigo 1º.
2-Por cada € 15,00 de compras no comércio local, o cliente tem direito a um cupão de participação que lhe será entregue mediante a apresentação do talão de compras na casa do Pai Natal, este deverá ser devidamente preenchido (por exemplo: € 15,00 dá direito a um cupão; € 30,00 a dois cupões, e assim sucessivamente).
3- Nos cupões deverá constar obrigatoriamente o nome, localidade, email, contacto telefónico do comprador e o número e data do talão de compra que lhe conferiu o direito aos cupões.
4-São excluídos do concurso os comerciantes/gerentes e/ou empregados dos estabelecimentos comerciais que concorram com cupões dos próprios estabelecimentos e o executivo municipal.
Artigo 3º
LOCAL DE ENTREGA DOS CUPÕES PREENCHIDOS
Os clientes deverão preencher o cupão e/ou cupões que lhe foram atribuídos e depositá-los na caixa que estará localizada na Casa do Pai Natal, sito na Rua Capitão João Francisco de Sousa, nº 25, entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 19:00 h, de terça a sábado.
Artigo 4º
AÇÃO PÚBLICA DO SORTEIO
1-O sorteio dos cupões terá lugar no dia 08 de janeiro de 2021, pelas 12 horas, na Casa do Pai Natal e contará com a presença de um membro do Órgão Executivo.
2-Os 20 cupões a sortear serão retirados da caixa aleatoriamente, na presença de todos os interessados.
3.Cada pessoa pode receber apenas um prémio em cada sorteio. Se à mesma pessoa for sorteado mais do que um cupão, ser-lhe-á atribuído o de maior valor.
Artigo 5º
ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS
Os prémios serão oferecidos aos 20 cupões sorteados, que serão atribuídos da seguinte forma: (a definir)
Prémio 1: Experiência no Puralã - Wool Valey Hotel & SPA,, 3 noites de alojamento em regime APA, para 2 pessoas
Prémio 2: Experiência na Serra da Estrela, 2 noites em regime APA, para 2 pessoas
Prémio 3: Experiência na Herdade do Vau, 2 noites de alojamento regime APA + Refeição no restaurante A Pipa, para 2 pessoas
Prémio 4: Experiência no Bejaparque Hotel, 2 noites de alojamento em regime APA + Experiência de sabores na Cervejaria Portugalo, para 2 pessoas
Prémio 5: Experiência Emotion Voo de balão para 2 pessoas
Prémio 6: Experiência na Casa do Roxo, 2 noites de alojamento em regime APA e atividades de natureza, para 2 pessoas
Prémio 7: Experiência no Monte da Diabrória, 2 noites de alojamento, em regime APA, para 2 pessoas
Prémio 8: Fonte Mouro Reserva 2014 Magnum (garrafa 5lt)
Prémio 9: Voucher Artesanato Regional na ARABE, no valor de 100€
Prémio 10: Voucher artigos design n'A CAL no valor de 100€
Prémios 11 a 20: Cabaz de Natal no valor de 100€
Artigo 6º
RECLAMAÇÃO DOS PRÉMIOS
1-Os prémios referidos no artigo 5º deverão ser reclamados no prazo de 30 dias, a contar da data da ação pública de sorteio, no Edifício Administrativo do PFE, sito na Av. Salgueiro Maia, nos dias úteis, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 às 17:30h.
2-Para receber o prémio, o premiado deverá apresentar a respetiva identificação, designadamente através do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e o talão de compra que conferiu direito ao prémio.
Artigo 7º
PUBLICIDADE DA LISTA DE PREMIADOS
A lista de premiados será publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal, no Portal de Beja, www.cm-beja.pt e na página de facebook da Câmara Municipal de Beja.
Artigo 8º
DADOS PESSOAIS
1 – Durante o processamento do concurso serão recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, os quais serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, sendo que se pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:
-os participantes aceitam que o fornecimento e tratamento de dados é necessário e obrigatório para efeitos de participação concurso, processamento e atribuição dos prémios, pelo que autorizam o seu tratamento pela entidade promotora;
-o nome do vencedor pode ser divulgado pela entidade promotora através da internet e nos eventos públicos associados ao projeto;
-A entidade promotora garante a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por escrito à entidade promotora.
Artigo 9º
DÚVIDAS E OMISSÕES
As omissões e dúvidas de interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.