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Site Autárquico de Beja

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO 

O valor da gastronomia ultrapassa a valia cultural, traduzindo-se também num fator que pode estruturar dinâmicas de desenvolvimento social e económico, ao ser afirmado como parte integrante da produção de bens e serviços culturais de um território.

O reconhecimento da gastronomia portuguesa como um bem imaterial integrante do património cultural de Portugal obriga-nos a responsabilidades acrescidas na adoção de medidas para a sua divulgação, valorização e salvaguarda.

Por outro lado, a gastronomia é um importante fator de atração turística, constituindo uma importante motivação para as deslocações dos turistas. O setor da restauração local, ao proporcionar pratos do receituário tradicional, assume um papel determinante na valorização e divulgação da cozinha alentejana.

Considerando a gastronomia alentejana um elemento fundamental na estratégia de desenvolvimento socio cultural, patrimonial e económico do território, o Município de Beja promove a 4ª edição da Semana Gastronómica do Vinho, como contributo para o estímulo da atividade da restauração no concelho.

 

ARTIGO 1º

OBJETIVOS

  1. A quarta edição da ‘Semana Gastronómica do Vinho’, que irá decorrer de 04 a 12 de novembro de 2023, é uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Beja.

  2. Os objetivos principais são a promoção da qualidade e da diversidade gastronómica aliada aos vinhos do concelho enquanto produto de excelência, tão característico da gastronomia da região.

  3. Pretende-se que os restaurantes aderentes à iniciativa, no concelho de Beja, deem a conhecer na sua ementa diária, durante o período em que esta decorre, pratos gastronómicos regionais onde o vinho se assuma como um ingrediente a destacar.

  4. Pretende-se dinamizar o tecido empresarial da restauração e contribuir para o enriquecimento da oferta do concelho ao associar os reconhecidos vinhos do território à cozinha tradicional alentejana.

 

ARTIGO 2.º

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO

  1. Podem participar na 4ª edição da «Semana Gastronómica do Vinho» todos os estabelecimentos de restauração do concelho de Beja, com cozinha regional, legalmente habilitados para o seu funcionamento, exceto self-service e take away.
  1. Os estabelecimentos aderentes devem obrigatoriamente garantir que existe na ementa diária, durante os 9 dias da semana gastronómica, no mínimo, dois pratos principais confecionado com vinho ou uma entrada e um prato principal confecionados com vinho ou um prato principal e uma sobremesa confecionados com vinho.

  2. Todos os pratos que integram a semana gastronómica do vinho devem ser confecionados com vinhos provenientes do Concelho de Beja (Casa de Santa Vitória, Figueirinha, Herdade dos Grous, Herdade da Malhadinha Nova, Herdade da Mingorra, Herdade da Poupa, Herdade do Vau – Riso e Paço do Conde).<

  3. Os restaurantes aderentes terão de ter na sua carta, obrigatoriamente, vinhos do concelho de Beja, sem prejuízo de terem vinhos de outra proveniência.

 

ARTIGO 3º

SORTEIO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARA CONSUMIDORES

  1. A Semana Gastronómica do Vinho integra um sorteio de catorze prémios atribuídos pela Câmara Municipal de Beja.

  2. O sorteio destina-se a todas as pessoas, maiores de idade, que consumam uma refeição que inclua um prato principal confecionado com vinho, nos restaurantes aderentes à ‘Semana Gastronómica do Vinho’, que se realiza de 4 a 12 de novembro de 2023.

  3. Por cada refeição consumida, nos termos referidos no número anterior, o cliente tem direito a um cupão de participação que lhe será entregue pelo gerente ou funcionário do estabelecimento (por exemplo: um prato principal que integre a semana gastronómica do vinho, dá direito a um cupão; dois pratos principais da semana gastronómica do vinho dão direito a dois cupões, e assim sucessivamente) e que o habilita a prémios conforme referido no artigo 9º.

  4. O consumo de, apenas, uma entrada e/ou uma sobremesa que integrem a semana gastronómica do vinho não dá direito a cupão.

  5. São excluídos do sorteio os proprietários, seus familiares diretos e gerentes dos estabelecimentos de restauração aderentes, que concorram com cupões dos próprios estabelecimentos e o executivo municipal.

 

ARTIGO 4º

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

  1. A Semana Gastronómica do Vinho decorre de 4 a 12 de novembro de 2023.

  2. A iniciativa destina-se aos estabelecimentos de restauração abertos ao público no concelho de Beja, que formalizem a adesão à Semana Gastronómica do Vinho até ao dia 09 de outubro, mediante preenchimento da ficha de inscrição do estabelecimento em www.cm-beja.pt (preferencialmente), por email para turismo@cm-beja.pt, ou dirigir-se pessoalmente ao Posto de Turismo, sito no Castelo de Beja e cuja inscrição seja aceite pela organização.

  3. A confirmação da inscrição será efetuada pela Câmara Municipal de Beja aquando do envio/entrega da ficha de inscrição, através do site, email ou entregue pessoalmente.

  4. A adesão dos estabelecimentos à Semana Gastronómica do Vinho é gratuita.

  5. Os estabelecimentos aderentes devem encontrar-se devidamente identificados com um dístico contendo o logótipo da iniciativa que será entregue pelo Município de Beja, após validação da inscrição.

  6. Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a aceitar os vales de compras como forma de pagamento que venham a ser apresentados pelos vencedores do sorteio até ao dia 31 de janeiro de 2024.

  7. Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a entregar os vales de compras, que eventualmente venham a receber como forma de pagamento por parte dos clientes, à Câmara Municipal de Beja para pagamento do respetivo valor, até ao dia 14 de fevereiro de 2024, sob pena de os mesmos não serem considerados válidos.

  8. Aos estabelecimentos aderentes, será atribuído um certificado de participação.

 

ARTIGO 5º

SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

  1. Findo o prazo das candidaturas, a Divisão de Turismo e Património, analisará as inscrições e divulgará a lista dos estabelecimentos de restauração selecionados.

  2. A participação dos candidatos inscritos na Semana Gastronómica do Vinho, obedece a uma seleção que tem em conta o referido no Artigo 2º.

 

ARTIGO 6º

DIVULGAÇÃO DA SEMANA GASTRONÓMICA

  1. A Câmara Municipal de Beja compromete-se a divulgar a Semana Gastronómica do Vinho através das redes sociais, site, folhetos promocionais e outras formas de divulgação.

  2. A Câmara Municipal de Beja providencia o material de divulgação da campanha a todos os estabelecimentos de restauração cuja inscrição tenha sido selecionada, conforme referido no artigo 5º.

 

ARTIGO 7º

FUNCIONAMENTO DO SORTEIO

  1. Os estabelecimentos aderentes poderão solicitar/levantar os cupões na Câmara Municipal de Beja Av. Salgueiro Maia – Edifício Administrativo do Parque de Feiras e Exposições de Beja.

  2. A cada estabelecimento aderente, o Município de Beja irá atribuir, a título gratuito, cupões numerados.

  3. Os estabelecimentos aderentes devem carimbar e/ou assinar e datar os cupões a entregar ao consumidor.

  4. Nos cupões deverá constar obrigatoriamente o nome, localidade e contacto telefónico do consumidor e o número e data do talão de pagamento que lhe conferiu o direito aos cupões.

  5. Os estabelecimentos de restauração deverão informar os clientes da obrigatoriedade prevista nos números anteriores.

 

ARTIGO 8º

LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DOS CUPÕES PREENCHIDOS

  1. Os clientes deverão preencher o cupão e/ou cupões que lhes forem atribuídos e depositá-los na tombola que se encontra localizada no Posto de Turismo, sito no castelo de Beja, de segunda a domingo, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00, até ao dia 15 de novembro (quarta-feira) de 2023.

 

ARTIGO 9º

ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS

  1. Os prémios serão oferecidos aos 14 cupões sorteados, que serão atribuídos da seguinte forma:

    1º Prémio: 200€ (duzentos euros) em vales de compras de 50 euros cada, válido nos restaurantes aderentes;
    2º Prémio: 150€ (cento e cinquenta euros) em vales de compras de 50 euros cada, válido nos restaurantes aderentes;
    3º Prémio: 100€ (cem euros) em vales de compras de 50 euros cada, válido nos restaurantes aderentes;
    4º ao 14º prémio: 50 € (cinquenta euros) em vales de compras, válido nos restaurantes aderentes.

  2. Os prémios devem ser consumidos, em qualquer dos estabelecimentos aderentes, até dia 31 de janeiro de 2024, sob pena de não serem considerados válidos após essa data.

 

ARTIGO 10º

AÇÃO PÚBLICA DO SORTEIO

  1. O sorteio dos cupões terá lugar no dia 16 de novembro de 2023, pelas 18h, no Posto de Turismo, sito no Castelo de Beja.

  2. Os 14 cupões a sortear serão retirados da tombola aleatoriamente, na presença dos interessados.

  3. Cada pessoa pode receber apenas um prémio. Se à mesma pessoa for sorteado mais do que um cupão, ser-lhe-á atribuído o de maior valor.

 

ARTIGO 11º

 PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS CUPÕES PREMIADOS

A lista com o número dos cupões premiados será publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal, www.cm-beja.pt e na página de facebook da Câmara Municipal de Beja.

 

ARTIGO 12º

RECLAMAÇÃO DOS PRÉMIOS

  1. 1. Os prémios referidos no artigo 9º devem ser reclamados no Edifício Administrativo do Parque de Feiras e Exposições (edifício azul), sito na Av. Salgueiro Maia, em Beja, nos dias úteis, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 às 17:30 h.

  2. Para receber o prémio, o premiado deverá apresentar a respetiva identificação, designadamente através do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e o talão de compra/fatura recibo, que deu direito ao prémio.

 

ARTIGO 13º

DÚVIDAS E OMISSÕES

As omissões e dúvidas de interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.